LEI MUNICIPAL Nº 4.063 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária : 02.03.08 – Gestão de Pessoal

 

Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

Valor: R$ 1.500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

Valor: R$400.000,00

Elemento de Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Valor: R$300.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

Valor: R$600.000,00

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 – Obras Complementares na Câmara

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Valor: R$200.000,00

 

Santa Bárbara d´Oeste, 13 de dezembro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 80/2018

Projeto de Lei nº 93/2018