LEI MUNICIPAL Nº 4.063 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária : 02.03.08 – Gestão de Pessoal
Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal
Elemento de Despesa: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Valor: R$ 1.500.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão : 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Valor: R$400.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Valor: R$300.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação
Valor: R$600.000,00
Órgão : 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$200.000,00
Este texto não substitui a publicação oficial