LEI MUNICIPAL Nº 4.059 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão : 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa : 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - Intraorçamentário
Valor: R$ 35.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão : 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 35.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial