LEI MUNICIPAL Nº 4.059 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária : 01.01.01 – Processo Legislativo

 

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

 

Elemento de Despesa : 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - Intraorçamentário

Valor: R$ 35.000,00

 

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo

 

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 35.000,00

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de outubro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 075/2018

Projeto de Lei nº 075/2018