LEI MUNICIPAL Nº 4034 DE 21 DE JUNHO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Antonio Ferreira – “Dr. José”).
“Dispõe sobre o repasse de 10% (dez por cento) da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.
DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor proveniente de arrecadação das multas de trânsito serão depositados, mensalmente, na conta do fundo que será criado para ampliação das ações de fiscalização e policiamento por parte da Guarda Civil Municipal
§1º O percentual a que alude o “caput” deste artigo, não prejudicará o que estabelece o §1º do Art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º - O percentual repassado será gerido pelo Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, que prestará contas dos valores sob sua responsabilidade, bem como das ações tomadas que, efetivamente, promovam maior eficiência e segurança no trânsito com medidas de policiamento e fiscalização.
§1º Os valores repassados poderão ser utilizados para cursos de capacitação, treinamento, aquisição de veículos (viaturas), armamento, equipamentos de segurança (coletes balísticos), drones e o que precisar para oferecer melhor segurança e estrutura de trabalho aos agentes que realizarão o trabalho de fiscalização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de junho de 2018.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Este texto não substitui a publicação original
Projeto de Lei nº 24/2018
Autógrafo nº 33/2018