LEI MUNICIPAL Nº 4.052 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Marcos Rosado)

 

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.868 de 25 de agosto de 2016, e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.868 de 25 de agosto de 2016, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A EMEI (escola municipal de educação infantil) do bairro ‘Cândido Bertini’ passa a denominar-se ‘Nair Valente”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 28 de setembro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 071/2018

Projeto de Lei nº 068/2018