LEI MUNICIPAL Nº 4.051 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a denominação da Avenida 1, do loteamento denominado ‘Jardim Alphacenter”, conforme detalha.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A avenida 1 do loteamento “Jardim Alphacenter” passa a denominar-se Avenida Norte-Sul “Vereador Antônio Carlos de Souza” – Antônio da Loja, cuja biografia do homenageado faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A placa denominativa será afixada no respectivo logradouro, visando sua efetiva localização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de setembro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 03/2018

Projeto de Lei nº 149/2017