LEI MUNICIPAL  Nº 4.050 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Sanches)

 

Dispõe sobre o acesso a informações acerca dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos Idosos mantidos pelo Município de Santa Barbara d’ Oeste, e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º- Esta lei dispõe sobre o acesso a informações acerca dos programas sociais, políticas públicas e equipamentos públicos destinados aos idosos mantidos pelo Município de Santa Barbara d Oeste.

 

Art. 2º- O acesso previsto no artigo 1º desta lei dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação de informações na página da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d Oeste na Internet, podendo ser utilizados também, outros meios de acesso livre.

 

Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - nome dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos;

 

II - endereço, bairro e telefone dos locais aonde referidos programas ou equipamentos sociais são mantidos;

 

III - horário de atendimento desses equipamentos e programas;

 

IV - legislação que rege esses programas.

 

Art. 3º- Consideram-se programas sociais, para os fins desta Lei, todos os programas dirigidos à população idosa que visem à proteção social dos mesmos, conforme objetivos e ações descritos na legislação que os instituiu, e que sejam executados tanto com recursos exclusivos do Município como de parcerias com outras esferas de governo ou com organizações não-governamentais.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de setembro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 064/2018

Projeto de Lei nº 054/2018