LEI MUNICIPAL Nº 4.048 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Gustavo Bagnoli)
Dispõe sobre a instituição da ‘Semana Municipal do Profissional de Educação Física’ e do ‘Dia do Profissional de Educação Física’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste a dá outras providencias.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada na primeira semana do mês de setembro de cada ano e o “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado no dia 1º de setembro de cada ano.
Art. 2º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”:
I – conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II – contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III – informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;
IV – difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
Art. 3º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 4º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem concedidas aos profissionais de destaque, desde que devidamente inscritos em tal órgão de classe e com a anuidade rigorosamente em dia.
§ 1º Serão homenageados três profissionais da área por ano, mediante indicação e consenso de todos os vereadores.
§ 2º Os profissionais da área de Educação Física indicados a receberem a homenagem, devem atuar em conformidade com o código de ética profissional da categoria que representam.
§ 3º os profissionais indicados a receber a homenagem, devem se destacar devido aos trabalhos de relevância em prol da profissão e da comunidade local, podendo ser indicados profissionais da área de Educação Física já aposentados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial