LEI MUNICIPAL Nº 4.040 DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Vers. José Luis Fornasari – “Joi” e Marcos Rosado)
Institui no Calendário Oficial do Município o Santa Bárbara Night Run.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município, a corrida de rua “Santa Bárbara Night Run”, com o objetivo de estimular a prática da corrida e homenagear pessoas adeptas desta modalidade esportiva.
Art. 2º - O evento será realizado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 3º - O local do evento, percurso, chegada e horário serão definidos pelos organizadores.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial