LEI MUNICIPAL Nº 4.038 DE 08 DE AGOSTO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, para que instrutores da Guarda Civil Municipal possam ministrar aulas em cursos para guardas civis nas respectivas cidades.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, por meio da Secretaria Municipal da Segurança, Trânsito e Defesa Civil, convênios com municípios do Estado de São Paulo, objetivando ministrar cursos aos guardas civis das respectivas cidades.
Parágrafo Único. Os convênios com os municípios interessados serão firmados conforme o modelo constante no Anexo único que faz parte integrante desta lei.
Art. 2° As despesas eventualmente decorrentes da execução da presente lei e dos convênios firmados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial