AUTÓGRAFO Nº 45 DE 12 DE JUNHO DE 2018
APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 49/18, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Municipal nº 3.906/17, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911/17 e 4.011/2018, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911, de 17 de fevereiro de 2017 e nº. 4.011, de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 235.444,85 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).”
Art. 2° Fica autorizada a alteração da cláusula sexta do Convênio referente a Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911 de 17 de fevereiro de 2017 e 4.011 de 05 de março de 2018, passando tal cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
I – A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, Município/Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.
Parágrafo único. Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
II – Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminadas no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este.”
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 235.444,85 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas, e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:
I- o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 211.900,37 (duzentos e onze mil e novecentos reais e trinta e sete centavos) mensais.
II- o componente variável será de até R$ 23.544,48(vinte e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) mensais, considerando a meta de qualidade atingida.
§3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.
Art. 3° Fica autorizada a alteração do inciso III da cláusula oitava do Convênio referente a Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911 de 17 de fevereiro de 2017 e 4.011 de 05 de março de 2018, passando tal cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“III – O valor do Incentivo a Contratualização no valor de R$ 40.251,56 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) mensais, somente poderá ser utilizado para pagamento de: manutenção de equipamentos e insumos necessários ao andamento da clínica de Fisioterapia, suplementos alimentares, os exames de “pediasuit”, neuropediatra, recepcionista, estagiário de fisioterapia, fisioterapeutas, exceto as verbas de encargos trabalhistas e demais proibições legais.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições não modificadas.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 13 de junho de 2018.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-