LEI MUNICIPAL Nº 4.030 DE 08 DE JUNHO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de Estado da Cultura, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura objetivando o recebimento do valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em verbas provenientes do CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL “Proac – Municípios” para o desenvolvimento e execução de Programas Municipais de Financiamento à Produção Cultural, na modalidade “Concursos” - “Editais Municipais”, para o qual será aportada a contrapartida do município de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), previsto nas peças orçamentárias seguintes: Lei Municipal n° 3.994/2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3.995/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 02.05.01 – Cultura e Funcional Programática 13.392.0007.2.060 – Fundo Pró Cultura.

 

Art. 2º Os encargos que a prefeitura vier assumir em razão da execução deste convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto do executivo, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 08 de junho de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 042/2018

Projeto de Lei nº 046/2018