LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 272 DE 06 DE JUNHO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).
“Dispõe sobre o reajuste na tabela salarial dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido acréscimo na remuneração, proventos e pensões dos servidores do Poder Legislativo na fração de 1,69% (um inteiro e sessenta e nove centésimos por cento).
§ 1º O aumento de que trata o “caput” deste artigo será calculado sobre a remuneração, proventos e pensões referentes ao mês de abril de 2018.
§ 2º O percentual previsto no “caput” deste artigo engloba a reposição inflacionária do índice INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 06 de junho de 2018.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Lei Complementar nº 11/2018
Autógrafo nº 38/2018