LEI COMPLEMENTAR Nº 271 DE 30 DE MAIO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 2º Fica fixado em R$ 464,57 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o que equivale ao repasse inflacionário do período.
Art. 3º Computado o reajuste salarial previsto no artigo 1º desta lei, nenhum empregado público que cumpra jornada integral prevista em lei, poderá receber salário inferior a R$ 1.258,26 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) a partir de 01/05/2018, sendo que em caso de divergência destes valores com as tabelas salariais, prevalecerá o fixado neste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.018, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial