LEI MUNICIPAL Nº 4.026 DE 16 DE MAIO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Sanches)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise ou utilizem bolsa de Colostomia no Munícipio de Santa Barbara d’Oeste e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica determinado a prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no Munícipio de Santa Barbara d’ Oeste.

 

Parágrafo único A determinação da qual se refere o artigo primeiro, da direito na fila de prioridade de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados, Hipermercados e/ou congêneres.

 

Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar, às pessoas que se refere o Art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade.

 

Art. 3º Fica garantido em estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas que se refere o Art. 1º desta Lei, o direito da utilização das vagas de estacionamento destinada para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e Idosos.

 

Art.4º O beneficio desta lei somente será valido no período em que estiver sendo realizado um ou mais tratamento do elencado no Art. 1 º.

 

Art. 5º Fica o poder Executivo a regulamentar a presente Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documentos hábil afim de comprovação das elencadas no Art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data se sua publicação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 16 de maio de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 030/2018

Projeto de Lei municipal nº 028/2018