PREFEITURA, MÜNICIPAL DB SANTA BARBARA Dr OBSTE |
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 00130 LEI Ns 2.299 DE 31 DE OUTUBRO DB ^997. "Dispõe sobre o pagamento âa antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13 * (décimo terceiro) salário na data de aniversário dos servidores municipais." |
JOSÉ ADILSON BASSO, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. lB O Poder Público assegurará aos servidores municipais da administração direta, indireta e autarquias a percepção de 50% (cinquenta por cento) do 13B (décimo terceiro) salário até o quinto dia útil do mês em que fizer aniversário, a título de antecipação. |
§ l2 - A remuneração de que trata o artigo anterior corresponderá a 5 0% (cinquenta por cento) do valor dos vencimentos percebidos no mês imediantamente anterior. |
“§2º O adiantamento será pago no mês de aniversário do servidor público municipal quando este o requerer até 30 (trinta) dias antes da sua data natal, ou, por iniciativa da Administração Pública, a todos os aniversariantes do mês, independente de requisição. Lei nº 4025 de 2018 |
Art. 2° - A segunda parcela do 13a (décimo terceiro) salário será paga normalmente no mês de dezembro. |
Art. 3a - Os servidores que aniversariam no mês de janeiro perceberão a antecipação de que trata esta Lei até o quinto dia útil do mês de fevereiro. |
Art. 48 - Os servidores que aniversariam no mês de dezembro perceberão a antecipação de que trata esta Lei até o quinto dia útil do mês de |
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SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 5a - Em caso de dispensa ou exoneração do servidor que tiver recebido a antecipação do 132 (décimo terceiro), a Administração fará a compensação entre o que foi recebido e os vencimento ou remuneração a que o servidor fizer jus. |
Art. 6E - 0 disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. Art. 6º Os dispostos nesta lei aplicam-se também aos servidores inativos e pensionistas Lei nº 4025 de 2018 |
Art. 7fi - Esta Lei entrará em vigor a partir de ls de janeiro de 1.998. |
Art. 8S - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Bárbara d'Oeste, 31 de outubro de 1997. Este texto não substitui a publicação oficial
--- JOSHTSDILSON basso PRKHBITO MUNICIPAL |
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