LEI MUNICIPAL Nº 3.969 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edivaldo Silva Meira – “Batoré”)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, o ‘ABRIL MARROM”.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o “Abril Marrom”, a ser realizado anualmente, durante o mês de abril.

 

Art. 2º O Evento “Abril Marrom” pretende viabilizar esse período em que se evidencie: “O Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira com o objetivo de intensificar as campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas, com incentivo à adoção de símbolos e comunicação visual relacionados com o tema nos prédios públicos e privados, sem prejuízo de outras iniciativas voltadas para o combate à cegueira”.

 

Art. 3º A comissão organizadora do “Abril Marrom” será composta por representantes do Município e será responsável pela elaboração da agenda de atividades, assim como todos os demais trâmites necessários para a realização do evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de setembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 078/2017

Projeto de Lei nº 109/2017