LEI MUNICIPAL Nº 3.513, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari - “Joi”)

 

Dispõe sobre a denominação do novo CIEP no bairro 31 de Março, conforme detalha e dá outras providencias.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A escola situada na Rua General Couto Magalhães número 285, no bairro 31 de Março, será denominada CIEP ANTÔNIA FAGNOL FURLAN.

 

Art. 1º A unidade escolar situada na Rua General Couto Magalhães, número 215, no bairro 31 de Março, será denominada ‘ANTONIA FAGNOLI FURLAN. (Nova redação dada pela Lei nº 3968 de 2017)

 

Art. 2º O Curriculum Vitae da homenageada passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A prefeitura municipal, no momento oportuno, afixará placas denominativas para a perfeita identificação da respectiva escola.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 10 de setembro de 2013.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 100/2013

Projeto de Lei nº 119/2013