LEI MUNICIPAL Nº 3.968 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 3.513, de 17 de setembro de 2013, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.513, de 17 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A unidade escolar situada na Rua General Couto Magalhães, número 215, no bairro 31 de Março, será denominada ‘ANTONIA FAGNOLI FURLAN.’ ”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de setembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 077/2017

Projeto de Lei nº 105/2017