LEI MUNICIPAL Nº 3.974 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”)
Institui a Semana Municipal do Muay Thai em Santa Barbara d´Oeste, a ser comemorada na semana do mês de Março a qual coincide com o dia 17, e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído como evento oficial no Calendário Cultural do Município de Santa Barbara d´Oeste, a “Semana Municipal do Muay Thai” a ser comemorada na semana do mês de Março a qual coincide com o dia 17 de Março, dia Mundial do Muay Thai.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial