LEI MUNICIPAL Nº 3.974 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”)

 

Institui a Semana Municipal do Muay Thai em Santa Barbara d´Oeste, a ser comemorada na semana do mês de Março a qual coincide com o dia 17, e dá outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído como evento oficial no Calendário Cultural do Município de Santa Barbara d´Oeste, a “Semana Municipal do Muay Thai” a ser comemorada na semana do mês de Março a qual coincide com o dia 17 de Março, dia Mundial do Muay Thai.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de outubro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 089/2017

Projeto de Lei nº 093/2017