LEI MUNICIPAL Nº 3.977 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal n.º 3.890, de 01 de dezembro de 2016.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º          O artigo 5º da Lei Municipal nº. 3.890, de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  Os repasses serão efetuados, mensalmente, durante o exercício financeiro de 2017, respeitados os valores estabelecidos para cada entidade assistencial beneficiada, ficando autorizado o Município, para os serviços previstos no inciso VII do artigo 101 da Lei Federal nº. 8.069/90, suportar com recursos próprios, mediante compensação, o valor do repasse Federal não concretizado no prazo de 30 dias contados da data estipulada.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 19 de dezembro de 2016.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de março de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 101/2017

Projeto de Lei nº 118/2017