LEI MUNIICIPAL Nº 3.890 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo conceder e repassar valores às Entidades Assistenciais com contraprestação de serviços na forma que especifica e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com as Entidades sem fins lucrativos abaixo descritas, com repasse de valores oriundos do Governo Federal e Estadual, com contraprestação de serviços no exercício de 2.017, em favor das seguintes entidades assistenciais:
Origem de recurso: Federal
Entidade |
Objetivos Gerais |
Valor Recurso – R$ |
Valor Contra Partida - R$ |
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal – Piso de Transição de Média Complexidade para o desenvolvimento de Serviços para pessoas com deficiência de 0 a 67 anos com dependência, em todo seu ciclo de vida, seus cuidadores e familiares em situação de vulnerabilidade, riscos pessoais, sociais e/ou em situação de violação de direitos, sendo 60% usuários do SUAS e a comunidade local, com mutua cooperação entre os participes e co-financiamento Municipal. |
14.850,00 por mês, totalizando 178.200,00 anual |
2.970,00 por mês, totalizando 35.640,00 anual |
Associação de Beneficência e Educação - ABE |
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal – Piso de Alta Complexidade, para o desenvolvimento de Serviços de acolhimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, que se encontra em situação de risco e jovens egressos do serviço de acolhimento na faixa etária de 18 à 21 anos, com mútua cooperação entre os partícipes e co-financiamento Municipal. |
20.000,00 por mês, totalizando 240.000,00 anual |
4.000,00 por mês, totalizando 48.000,00 anual |
Associação Barbarense das Damas de Caridade - Asilo São Vicente de Paulo. |
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal – Piso de Alta Complexidade, para o desenvolvimento de Serviços de acolhimento Institucional de longa permanência à pessoa idosa, com atendimentos diversificados, com mútua cooperação entre os partícipes e co-financiamento Municipal. |
9.000,00 por mês, totalizando 108.000,00 anual |
1.800,00 por mês, totalizando 21.600,00 anual |
Associação Cidadão e Cidadã de Direito |
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal – Piso de Alta Complexidade II, para o desenvolvimento de Serviços de acolhimento Institucional e casa de passagem às mulheres que utilizam os espaços públicos como moradia e/ou meio de sobrevivência, com mútua cooperação entre os partícipes e co-financiamento Municipal. |
6.500,00 por mês, totalizando 78.000,00 anual |
1.300,00 por mês, totalizando 15.600,00 anual |
Origem de recurso: Estadual
Entidade: |
Objetivos Gerais |
Valor Recurso - R$ |
Valor Contra Partida R$ |
AMEV - Associação Assistencial para Melhoria de Vida |
Repasse de recursos oriundos do Governo Estadual para Desenvolvimento de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, aplicando metodologia específica, de acordo com manual de referência para o serviço, com mútua cooperação entre os partícipes e co-financiamento Municipal. |
3.807,50 por mês, totalizando 45.690,00 anual |
761,50 por mês, totalizando 9.138,00 anual |
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Repasse de recursos oriundos do Governo Estadual para Desenvolvimento de Serviços a pessoas com deficiência com dependência, em todo seu ciclo de vida, seus cuidadores e famílias em situação de vulnerabilidade, riscos pessoais, sociais e/ou em situações de violação de direitos acima de 30anos de idade, com mútua cooperação entre os partícipes e co-financiamento Municipal. |
63,80 por atendimento de até 125 pessoas |
12,76 por atendimento de até 125 pessoas |
Serviço Social em Promoção da Cidadania Imaculada Conceição |
Repasse de recursos oriundos do Governo Estadual para Desenvolvimento de Serviços de Acolhimento provisório de mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, prestando orientação psicológica, social e jurídico, com mútua cooperação entre os partícipes e co-financiamento Municipal. |
13.885,00 por mês, totalizando 166.620,00 anual |
2.777,00 por mês, totalizando 33.324,00 Anual |
§1º Os repasses ora estabelecidos serão concedidos mediante a celebração de convênios, cuja minuta faz parte integrante desta lei.
§2º O Município prestará contrapartida de 20% (vinte por cento), calculada sobre o montante total dos recursos oriundos dos programas do Governo Federal e Estadual.
§3º Os valores consignados neste artigo serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.08.01 Fundo Municipal de Assist. Social
Funç. Progr. 08.244.0015.2032 Man. do Fundo Mun. Assist. Social
Rubrica 3.3.30.43.00 Subvenções Sociais
Origem de recurso: Municipal – Nível de Proteção Social Especial
Entidade: |
Objetivos Gerais |
Valor Recurso Mensal R$
|
Valor Anual R$ |
Associação de Beneficência e Educação “Casa da Criança” - ABE |
Desenvolvimento de Serviços de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente de ambos os sexos na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA art. 101), e jovens egressos do serviço de acolhimento na faixa etária de 18 à 21 anos, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
53.200,00 |
638.400,00 |
Associação Barbarense das Damas de Caridade - Asilo São Vicente de Paulo |
Desenvolvimento de Serviços de Acolhimento Institucional de longa permanência à pessoa idosa, com atendimentos diversificados, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
17.800,00 |
213.600,00 |
APASPI -Associação de Pais e Amigos de Surdos de Piracicaba |
Desenvolvimento de Serviços para promover a inclusão social das Pessoas com deficiência auditiva e seus familiares para a sua integração na sociedade, tendo acesso aos direitos fundamentais, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
150,00 por atendimento de até 10 pessoas |
- |
Associação Vinde a Luz |
Desenvolvimento de Serviços de Acolhimento Institucional temporário e Casa de Passagem para homens acima de 18 anos a 59 anos e 11 meses em situação de rua, ofertando atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, autonomia, construção de novos projetos de vida e a reinserção familiar e/ou comunitária, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
35.000,00 |
420.000,00 |
Associação Vida e Sobriedade |
Desenvolvimento de Serviços através de projeto em Unidade de Acolhimento terapêutico e Grupo de Apoio aos familiares e usuários de substâncias psicoativas, drogas lícitas e ilícitas, do sexo masculino, com idade acima de 12 anos, contribuindo na prevenção, intervenção, reinserção e recuperação de dependentes de drogas lícitas e ilícitas; Prestar assistência e orientação aos familiares dos dependentes com foco na matricidade familiar; mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
28.050,00 |
336.600,00 |
CPC - Centro de prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais |
Desenvolvimento de Serviços para pessoas com deficiência sensorial, possibilitando o desenvolvimento, autonomia e inclusão da pessoa com deficiência visual na sociedade, conforme suas necessidades e potencialidades, considerando a importância do atendimento às suas famílias/cuidadores e o acesso aos direitos à assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura e lazer, desde recém-nascidos, até idosos, através de intervenção realizada por equipe multidisciplinar especializada, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
230,00 por atendimento de até 40 pessoas |
- |
AMAI – Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos Santa Bárbara d'Oeste |
Desenvolvimento de Serviços na promoção e defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente Autista, visando à inclusão social e educacional na obtenção de concomitante tratamento multidisciplinar especializado, bem como o fortalecimento do grupo familiar, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
5.000,00 |
60.000,00 |
Serviço de Assistência Social - MEIMEI |
Desenvolvimento de Serviços através de atividades socioeducativas tendo como finalidade o desenvolvimento integral das gestantes em seus aspectos psicológicos e contribuindo para diminuir os índices de mortalidade infantil em Santa Bárbara d'Oeste, mediante repasse de recurso do Tesouro Municipal. |
6.000,00 |
72.000,00 |
Rede Feminina de Combate ao Câncer |
Desenvolvimento de Serviços visando à garantia dos direitos socioassistenciais de pessoas portadoras de neoplasias, mediante repasse de recurso do Tesouro Municipal. |
5.000,00 |
60.000,00 |
§1º Os repasses ora estabelecidos serão concedidos mediante a celebração de convênios, cuja minuta faz parte integrante desta lei.
§2º Os valores consignados neste artigo serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.08.01 Fundo Municipal de Assist. Social
Funç. Progr. 08.244.0015.2032 Man. do Fundo Mun. Assist. Social
Rubrica 3.3.30.43.00 Subvenções Sociais
Origem de recurso: Municipal – Nível de Proteção Social Básica
Entidade: |
Objetivos Gerais |
Valor Recurso Mensal R$ |
Valor Anual R$ |
AMOBAM - Associação de Moradores do Bairro Mollon – Projeto Casa Arco-Íris |
Desenvolvimento de Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, aplicando metodologia específica de acordo com manual de referência para o serviço, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
6.000,00 |
72.000,00 |
AMEV - Associação Assistencial para Melhoria de Vida |
Desenvolvimento de Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, aplicando metodologia específica de acordo com manual de referência para o serviço, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
6.000,00 |
72.000,00 |
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Desenvolvimento de Serviços para pessoas com deficiência com dependência, em todo seu ciclo de vida, seus cuidadores e famílias em situação de vulnerabilidade, riscos pessoais, sociais e/ou em situações de violação de direitos, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
10.000,00 |
120.000,00 |
Associação de Beneficência e Educação “Casa da Criança” - ABE |
Desenvolvimento de Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, aplicando metodologia específica de acordo com manual de referência para o serviço, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
6.000,00 |
72.000,00 |
Associação de Beneficência e Educação “Casa da Criança” - ABE |
Desenvolvimento de Serviços de Casa transitória e/ou provisória, atendendo famílias advindas de áreas de risco ou desabrigadas em razão de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, através de concessão de benefício assistencial temporário, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
9.000,00 |
108.000,00 |
Serviço Social em Promoção da Cidadania Imaculada Conceição |
Desenvolvimento de Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, aplicando metodologia específica de acordo com manual de referência para o serviço, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
6.000,00 |
72.000,00 |
Guarda Mirim de Santa Bárbara d'Oeste |
Desenvolvimento de Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social e ações de promoção da integração de adolescentes ao mercado de trabalho, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
5.000,00 |
60.000,00 |
Fundação ROMI |
Desenvolvimento de Serviços de convivência e fortalecimento de vínculo para crianças e adolescentes, projeto Judô sócio educativo, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal.
|
12.000,00 |
144.000,00 |
Associação de Diabéticos de Santa Bárbara d'Oeste |
Desenvolvimento de Serviços visando a garantia dos direitos socioassistenciais de pessoas portadoras do diabetes, mobilizando-as para novas concepções de prática de educação específica, bem como do auto cuidado, buscando o bem estar e o acesso aos serviços públicos, mediante repasse de recursos do Tesouro Municipal. |
3.000,00 |
36.000,00 |
§1º Os repasses ora estabelecidos, serão concedidos mediante a celebração de convênios, cuja minuta faz parte integrante desta lei.
§2º Os valores consignados neste artigo serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.08.01 Fundo Municipal de Assist. Social
Funç. Progr. 08.244.0014.2031 Man. do Fundo Mun. Assist. Social
Rubrica 3.3.30.43.00 Subvenções Sociais
Art.
5º Os
repasses serão efetuados, mensalmente, durante o exercício financeiro de 2017,
respeitados os valores estabelecidos para cada entidade assistencial
beneficiada.
Art. 5º Os repasses serão efetuados, mensalmente, durante o exercício financeiro de 2017, respeitados os valores estabelecidos para cada entidade assistencial beneficiada, ficando autorizado o Município, para os serviços previstos no inciso VII do artigo 101 da Lei Federal nº. 8.069/90, suportar com recursos próprios, mediante compensação, o valor do repasse Federal não concretizado no prazo de 30 dias contados da data estipulada. (Nova redação dada pela Lei nº 3.977 de 2017).
Art. 6º As entidades assistenciais beneficiadas se obrigam a aplicar os recursos de acordo com o respectivo plano de trabalho apresentado à Secretaria Municipal de Promoção Social e devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e a prestar contas das despesas nos termos das competentes Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º Eventuais saldos verificados em decorrência da não utilização dos valores repassados mensalmente deverão ser aplicados em instituição financeira oficial, em conta própria, sendo que os rendimentos deverão constar na planilha de prestação de contas.
Parágrafo único Eventuais saldos ainda existentes ao final do exercício financeiro serão recolhidos aos cofres municipais.
Art. 8º A falta de prestação de contas no prazo estipulado e forma estabelecida, a não aprovação de tais contas pela Secretaria Municipal de Promoção Social ou quaisquer órgãos fiscalizadores e o cometimento de infração às normas do respectivo convênio celebrado impedirão a liberação de eventuais parcelas referentes aos meses subseqüentes.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente e futuras, suplementadas se necessário for.
Este texto não substitui a publicação oficial