LEI MUNICIPAL Nº 3.964 DE 03 DE SETEMBRO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Claudio Peressim)
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste o ‘Dia Do Perdão’ e da outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o “Dia Do Perdão”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de Agosto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á contas de notações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial