LEI MUNICIPAL Nº 3.960 DE 31 DE JULHO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso)

 

Dispõe sobre o direito as mães que tenha filhos matriculados nas creches municipais amamentarem seus filhos no interior das mesmas, e da outras providencias.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica assegurado o direito ás mães que tenham filhos matriculados nas creches municipais amamentem seus filhos de ate (12) meses de idade no interior da mesma.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo às previsões futuras destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento.  

 

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 31 de julho de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 069/2017

Projeto de Lei nº 073/2017