LEI MUNICIPAL Nº 3.960 DE 31 DE JULHO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso)
Dispõe sobre o direito as mães que tenha filhos matriculados nas creches municipais amamentarem seus filhos no interior das mesmas, e da outras providencias.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica assegurado o direito ás mães que tenham filhos matriculados nas creches municipais amamentem seus filhos de ate (12) meses de idade no interior da mesma.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo às previsões futuras destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial