LEI MUNICIPAL Nº 3.955 DE 14 DE JULHO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”)

 

Dispõe sobre a criação do ‘Programa ECOPONTO SOLIDÁRIO’ e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado no município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa ECOPONTO SOLIDÁRIO, que tem por finalidade disponibilizar aos moradores os produtos que foram depositados nos eco pontos municipais, que ainda tenha condições de utilização.

 

Art. 2º Fica proibido a retirada dos eco pontos municipais os produtos abaixo relacionados:

 

I-             Resíduos da Construção Civil;

II-           Madeira e

III-          Resíduos Líquidos.

 

Art. 3º A retirada dos produtos dos eco pontos somente poderá ser feita por moradores do município de Santa Bárbara D´Oeste;

 

Art. 4º Para a retirada dos produtos, os moradores deverão preencher, no próprio local, um cadastro com seus dados;

 

Parágrafo único O cadastro que se refere o caput deste artigo será desenvolvido pelo Executivo Municipal;

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal regulamentará esta lei no que for necessário;

 

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a expedir as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.

 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de julho de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 062/2017

Projeto de Lei nº 042/2017