LEI MUNICIPAL Nº 3.955 DE 14 DE JULHO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”)
Dispõe sobre a criação do ‘Programa ECOPONTO SOLIDÁRIO’ e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado no município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa ECOPONTO SOLIDÁRIO, que tem por finalidade disponibilizar aos moradores os produtos que foram depositados nos eco pontos municipais, que ainda tenha condições de utilização.
Art. 2º Fica proibido a retirada dos eco pontos municipais os produtos abaixo relacionados:
I- Resíduos da Construção Civil;
II- Madeira e
III- Resíduos Líquidos.
Art. 3º A retirada dos produtos dos eco pontos somente poderá ser feita por moradores do município de Santa Bárbara D´Oeste;
Art. 4º Para a retirada dos produtos, os moradores deverão preencher, no próprio local, um cadastro com seus dados;
Parágrafo único O cadastro que se refere o caput deste artigo será desenvolvido pelo Executivo Municipal;
Art. 5º A Prefeitura Municipal regulamentará esta lei no que for necessário;
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a expedir as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial