LEI MUNICIPAL Nº 3.984 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Valdenor de Jesus G. da Fonseca
“Dispõe sobre a criação de link na homepage do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, para acesso, cadastro e consultas de cursos gratuitos no município”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Cria-se na homepage do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/SP, link para acesso, cadastro e consultas de cursos gratuitos existentes em nosso município.
Parágrafo único. Deverão estar disponíveis todos os cursos vigentes oferecidos pelo Poder Executivo Municipal, bem como as informações de local, horário, duração, formulário para matricula e demais pré-requisitos necessários para participação do cidadão aos cursos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 08 de novembro de 2017.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 091/2017
Projeto de Lei nº 103/2017