Autoria: Poder Executivo Prefeito Municipal “Revoga a Lei Municipal n°. 2.934, de 21 de dezembro de 2005, dando outras providências". DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1o Em função da decisão encaminhada pelo Ministério da Saúde com o fim do repasse e desoperacionalização da Unidade da Rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil no Município, fica revogada a Lei Municipal n° 2.934 de 21 de dezembro de 2005. |
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 31 de julho de 2017. |
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de outubro de 2017. |
DENIÔ^tíUARDO ANDIA "Prefeito Municipal |
Autógrafo n° 100/2017 Projeto de Lei n° 117/2017 |