A FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União,
vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o n°
33.781.055/0001-35, sediada na Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 21040-900, doravante denominada COMODANDE ou
FIOCRUZ, neste ato representada por seu Presidente, Dr. PAULO
MARCHIORI BUSS, portador da Carteira de Identidade n° 5.217.445-0
CREMERJ, CPF n° 103.576.100-91, encontrado no endereço supra, nomeado pelo
Decreto de 21/12/2000, publicado no D.O.U de 22/12/2000, página 1, seção 2, e o (Estado,
Município, Distrito Federal ou Entidade), inscrito(a) no CnPj sob n° ,sediado(a)
na , CEP
XXXXX-XXX , doravante denominado(a) COMODATÁRIO, neste ato
representada por , cargo , portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXX,
expedido pela xXx/Xx, CPF n OXXXXXXXXXXXX,
encontrado no endereço supra, e , resolvem firmar o presente Comodato, na forma
prevista na Lei n° 8.666 de 21/06/93, e suas alterações subseqüentes, Código Civil, art.
248, e demais normas que regem a espécie, bem como pelas seguintes Cláusulas
e Condições, a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Contrato
tem por objeto o empréstimo gratuito ao C O M ODATÁRIO, de bens móveis,
inclusive equipamentos, de propriedade da C O MODANTE, nas condições
estabelecidas neste instrumento, com vistas ao desenvolvimento do PROGRAMA
FARMÁCIA POPULAR, coordenado pelo Ministério da Saúde.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA - Os bens, objetos do presente contrato, devem ser relacionados, com
a indicação da sua descrição detalhada, do número de registro no Patrimônio da C O M ODANTE, do
valor pago na, sua aquisição, bem como a data da aquisição e da transferência
ao C O M ODATÁRIO. A relação deve integrar o presente instrumento, na forma
de anexo.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO USO DOS BENS
O presente empréstimo por Comodato restringe-se aos bens
identificados conforme a cláusula anterior, que se destinam e deverão ser
empregados exclusivamente nas atividades de,operacionalização do Programa Farmácia Popular
realizadas pelo C O MODATÁRI O, nos termos do Código Civil, art. 1248, vedada
a sua utilização em outras operações estranhas á que se propõe.
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