LEI MUNICIPAL Nº 4.015 DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o ‘caput’ do art. 6º da Lei Municipal nº 3941, de 02 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº. 3.997, de 14 de dezembro de 2017, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 3941, de 02 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº. 3.997, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o ano de 2017: Unidade Orçamentária 02.03.06 – Atenção Especializada; categoria econômica 3.3.50.41.00 – Contribuições - funcional programática 10.302.0035.2.067 e para o ano de 2018: Unidade Orçamentária 02.03.06 – Atenção Especializada - categoria econômica 3.3.50.41.00 – Contribuições - funcional programática 10.302.0061.2.114”.

  (...)

 

Art. 2º As alterações referidas no artigo anterior deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento, atendendo às disposições e normas aplicáveis, prevendo que as demais condições do convênio original mantenham-se inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de março de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 019/2018

Projeto de Lei nº 018/2018