LEI MUNICIPAL Nº 4.015 DE 15 DE MARÇO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Altera o ‘caput’ do art. 6º da Lei Municipal nº 3941, de 02 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº. 3.997, de 14 de dezembro de 2017, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O “caput” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 3941, de 02 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº. 3.997, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o ano de 2017: Unidade Orçamentária 02.03.06 – Atenção Especializada; categoria econômica 3.3.50.41.00 – Contribuições - funcional programática 10.302.0035.2.067 e para o ano de 2018: Unidade Orçamentária 02.03.06 – Atenção Especializada - categoria econômica 3.3.50.41.00 – Contribuições - funcional programática 10.302.0061.2.114”.
(...)
Este texto não substitui a publicação oficial