LEI MUNICIPAL Nº 4.012 DE 05 DE MARÇO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)

 

Declara de Utilidade Publica Municipal ‘APNEF – Associação das pessoas com necessidades especiais e famílias de Santa Bárbara d’Oeste/SP.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “APNEF – Associação das pessoas com necessidades especiais e famílias de Santa Bárbara d’Oeste/SP”, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 24 de Março de 2012, com CNPJ: 26.391.248/0001-14, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d´Oeste.

 

Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 05 de março de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 015/2018

Projeto de Lei nº 011/2018