LEI MUNICIPAL Nº 4.010 DE 05 DE MARÇO DE 2018

 

 

Autoria:Poder Legislativo (Ver. Felpe Sanches)

 

Institui o Programa ‘Domingo Cultural’ e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º- Institui o programa “Domingo Cultural”, consiste na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes.

 

Art. 2º - O programa “Domingo Cultural” será efetivado em Praças e Áreas Públicas, aos domingos, e quando necessário em vias públicas específicas da cidade, com o fim de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura e entretenimento.

 

Art. 3º- O fechamento das vias públicas deverá ser realizado pela Secretaria de Trânsito – SESETRAN, com cavaletes nos quais constará ostensivamente a expressão “Espaço Domingo” e o horário de funcionamento do programa, que será das 08h00min às 17h00min. E contará com apoio da Guarda Civil Municipal na segurança nos locais de funcionamento do programa.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá buscar parcerias com iniciativa privada com o fim de providenciar insumos necessários para prática de esporte e lazer, além de providenciar toda a estrutura do evento para uso da população em geral e uma ambulância de apoio para possíveis ocorrências.

 

Art. 5º- A Secretaria Municipal de Cultural e Turismo, Educação e Esportes, ficará responsáveis por organizar palestras educativas, feiras culturais, incentivos a pratica de esportes e lazer neste local.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 05 de março de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 009/2018

Projeto de Lei nº 128/2017