LEI MUNICIPAL Nº 4009 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre inclusão de alíneas ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.385, de 27 de outubro de 1998, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.385, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

 

Art. 2º  (…)

 

(...)

 

j ) as transferências e repasses oriundos do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, diretamente ou indiretamente através de quaisquer órgãos a eles vinculados;

 

k) transferências e outras receitas, destinadas ao Fundo Pró-Cultura, originadas de outras transferências e repasses por outros fundos, públicos ou privados, ou de outros entes ou esferas da federação”.

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 014/2018

Projeto de Lei nº 150/2017