LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar Municipal nº 70/2009, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os cargos de “Chefe de Departamento de Educação Básica” e Chefe de Divisão de Educação Integral”, indicados no quadro de “Empregos em Comissão” de “Livre Nomeação” do anexo I da Lei Complementar nº 70/2009 têm suas referências salariais alteradas para as seguintes:
“Anexo I
(…)
DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
FORMA DE DESIGNAÇÃO: LIVRE NOMEAÇÃO
(…)
DENOMINAÇÃO
|
Nº DE CARGOS |
REF. SAL. |
Chefe de Departamento de Educação Básica |
01 |
11 |
(...) |
|
|
Chefe de Divisão de Educação Integral |
01 |
08 |
(...) |
|
|
(...)”.
Art. 2º A referência salarial “11” do Anexo III da Lei Complementar nº 70/2009 fica reduzida de R$ 6.698,04 para R$ 6.330,00.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial