LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 70/2009, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os cargos de “Chefe de Departamento de Educação Básica” e Chefe de Divisão de Educação Integral”, indicados no quadro de “Empregos em Comissão” de “Livre Nomeação” do anexo I da Lei Complementar nº 70/2009 têm suas referências salariais alteradas para as seguintes:

 

Anexo I

(…)

DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

FORMA DE DESIGNAÇÃO: LIVRE NOMEAÇÃO

(…)

 

DENOMINAÇÃO

 

Nº DE CARGOS

REF. SAL.

Chefe de Departamento de Educação Básica

01

11

(...)

 

 

Chefe de Divisão de Educação Integral

01

08

(...)

 

 

 

(...)”.

 

Art. 2º A referência salarial “11” do Anexo III da Lei Complementar nº 70/2009 fica reduzida de R$ 6.698,04 para R$ 6.330,00.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.

 

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de fevereiro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 05/2018

Projeto de Lei Complementar nº 022/2017