LEI MUNICIPAL Nº 4005 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Vers. Celso Ávila e Gemina M. de Castro Dottori),

 

 

Institui a ‘Campanha 16 Dias de Ativismo - Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher’ e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste a “Campanha 16 Dias de Ativismo - Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser realizada anualmente, entre os dias 20 de novembro a 10 de dezembro.

 

Art. 2º A Campanha de Combate à Violência contra a Mulher, de cunho educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sobre o tema, promovendo a repressão à violência e o respeito à vida, à dignidade e à cidadania.

 

Parágrafo único Faculta-se ao Poder Público Municipal em consonância com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher em Santa Bárbara d’Oeste celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades alusivas à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de fevereiro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 10/2018

Projeto de Lei nº 143/2017