LEI MUNICIPAL Nº 4004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila),
Declara de utilidade pública municipal a ‘Associação Cidadão e Cidadã de Direito’ e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CIDADÃO E CIDADÃ DE DIREITO, constituída em 28 de julho de 2014, com CNPJ: 21.140.613/0001-02, com sede provisória e foro na cidade e comarca de Santa Bárbara d´Oeste – SP, Rua Farias Brito, 50 – Vila Godoi, entidade de direito privado, sem fins lucrativos e ou econômicos constituída por prazo indeterminado, filantrópico, assistencial, com finalidade de atender a todos os beneficiários, independente de origem, raça, cor, sexo e credo. Regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d´Oeste.
Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial