LEI MUNICIPAL Nº 4002 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver(a). Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina”)

 

“Institui o Dia Municipal do Rotary Club, e dá outras providências”.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado o Dia do Rotary Club, o qual passará a constar no Calendário Oficial do Município e será comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.

 

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Rotary Club:

 

I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary International, através de eventos em parceria com as universidades, iniciativa privada e demais entidades governamentais e não governamentais;

 

II – fomentar a educação social e cívica para a sociedade;

 

III – esclarecer benefícios da prática da responsabilidade social;

 

IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;

 

V – promover eventos gratuitos de prestação de serviços de utilidade pública à comunidade;

 

VI – promover festividades, debates, palestras e outros eventos com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotary Clubes e Rotaract Clubes presentes no município;

 

VII – divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary Clubes, Rotaract Clubes e entidades integrantes da Família Rotária de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 3º Durante o Dia Municipal do Rotary Club, as entidades,  associações, conselhos de classe, prestadores de serviço e empresas que atuam no município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos ao Dia Municipal do Rotary Club, como também realizar campanhas, projetos e ações sociais alusivos à data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de fevereiro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 03/2018

Projeto de Lei nº 149/2017