LEI MUNICIPAL Nº 4002 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Ver(a). Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina”)
“Institui o Dia Municipal do Rotary Club, e dá outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Dia do Rotary Club, o qual passará a constar no Calendário Oficial do Município e será comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Rotary Club:
I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary International, através de eventos em parceria com as universidades, iniciativa privada e demais entidades governamentais e não governamentais;
II – fomentar a educação social e cívica para a sociedade;
III – esclarecer benefícios da prática da responsabilidade social;
IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V – promover eventos gratuitos de prestação de serviços de utilidade pública à comunidade;
VI – promover festividades, debates, palestras e outros eventos com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotary Clubes e Rotaract Clubes presentes no município;
VII – divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary Clubes, Rotaract Clubes e entidades integrantes da Família Rotária de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º Durante o Dia Municipal do Rotary Club, as entidades, associações, conselhos de classe, prestadores de serviço e empresas que atuam no município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos ao Dia Municipal do Rotary Club, como também realizar campanhas, projetos e ações sociais alusivos à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial