LEI MUNICIPAL Nº 4001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Autoriza o Município de Santa Bárbara d’Oeste a firmar convênios e receber verbas do Governo do Estado de São Paulo objetivando a aquisição de equipamentos para segurança, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e receber verbas do Governo do Estado de São Paulo objetivando a aquisição de equipamentos de segurança, nos termos e condições do Decreto Estadual nº 62.960, de 24 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei Estadual nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 2º Os convênios firmados mediante a condições regras constantes no supramencionado Decreto Estadual, deverão obedecer as normas e regras gerais estipuladas nos Decretos Estaduais nº 52.479/2007 e 59.215/2013.

 

Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução dos convênios especificados e firmados com fundamento na presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias, arcada cada uma das partes com os seus custos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de fevereiro de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 002/2018

Projeto de Lei  nº 004/2018