LEI Nº 3.464, DE 09 DE MAIO DE 2013

 

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Ademir da Silva     

 

Dispõe sobre o Uso de Asfalto Ecológico (Asfalto Borracha) nas obras públicas de pavimentação e recapeamento realizadas no Município de Santa Bárbara d’ Oeste e dá outras providências”.

 

 

FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Em obras e serviços de asfaltamento, pavimentação e recapeamento das vias e logradouros, no município de Santa Bárbara d’ Oeste, será priorizado o uso de agregados reciclados como pneus, conhecido como “Asfalto Borracha”, também chamado “Asfalto Ecológico”.

 

§ 1º - As contratações de obras e serviços públicos de asfaltamento, pavimentação e recapeamento de que trata esta lei devem prever, nos respectivos projetos e especificações técnicas, em caráter prioritário, o emprego dos insumos alternativos a que se refere o caput.

 

§ 2º - Os projetos, orçamentos, licitações e demais especificações técnicas para os fins desta lei, devem adaptar-se, com a devida antecedência, a seus dispositivos.

 

Art. 2º - Ficam dispensadas do cumprimento desta lei e respectiva regulamentação, desde que justificado por meio de estudo técnico devidamente registrado e protocolado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, ou outra que vier a substituí-la, as obras que se enquadram nas seguintes situações:

 

I - executadas em caráter emergencial;

 

II - em que a utilização dos insumos alternativos seja tecnicamente inconveniente.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

 

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 09 de maio de 2013.

 

           

 

FABIANO W. RUIZ MARTINEZ

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 10/2013

Autógrafo nº 24/2013