LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoria: Poder
Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Extingue
a Contribuição de Iluminação Pública – C.I.P., e dá outras providencias”.
EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.,
Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49,
“a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
extinta a Contribuição de iluminação Pública - C.I.P, instituída pela Lei
Complementar n.º 07/2004.
Art.
2º
Esta lei entrará em vigor a partir do exercício de 2015, após a devida
publicação e, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar n.º 07, de 20 de dezembro de 2004.
Câmara
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 06 de fevereiro de 2014.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data
acima.
- Diretor
-
Projeto de Lei Complementar nº 09/2014
Autógrafo nº 176/2014