LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

 

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Carlos Fontes

 

Extingue a Contribuição de Iluminação Pública – C.I.P., e dá outras providencias”.

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Contribuição de iluminação Pública - C.I.P, instituída pela Lei Complementar n.º 07/2004.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir do exercício de 2015, após a devida publicação e, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 07, de 20 de dezembro de 2004.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 06 de fevereiro de 2014.   

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.

-Presidente-

 

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 09/2014

Autógrafo nº 176/2014