LEI COMPLEMENTAR Nº 207 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoria: do Poder Executivo

 

“Revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009.

 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de dezembro de 2014.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 175/2014

Projeto de Lei Complementar nº 27/2014