LEI COMPLEMENTAR Nº 207 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoria: do Poder Executivo
“Revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial