Valor de Referência do Município, criado pela Lei
Municipal nQ 1963, de 03 de dezembro de 1991, fica substituído pela UNIDADE
FISCAL DE REFERENCIA - UFIR, criada pela Lei Federal nQ 8.383, de 30 de
dezembro de 1991, após a conversão dos valores nominais dessas unidades
fiscais.
Parágrafo 12 - A conversão de que trata o "caput" deste artigo será procedida
multiplicando-se a quantidade de V.R.M. - Valor de Referência do Município
pelo quociente obtido
entre o valor do V.R.M. de dezembro de 1995 e o valor da Unidade Fiscal de
Referência - UFIR do mês.
Parágrafo 22 - Os débitos com o
município, bera como
os valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos ou não nos
cadastros fiscais, serão convertidos em quantitativos de Unidades Fiscais de
Referência - UFIR no momento da apuração, constatação, incidência ou fixação,
fazendo-se a reconversão em moeda pelo valor da UFIR, na data do efetivo
pagamento.
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