PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D’OESTE

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS                                                         f‘ 0 O í' g ('


LEI 2174 DE 06 De DEZEMBRO DE 1995


"Altera dispositivos da Lei Municipal n£ 1963, de 03 de dezembro de 1991 e dá outras providências."


JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. IS - A partir de 12 de dezembro de 1995, o V.R.M. -


Valor de Referência do Município, criado pela Lei Municipal nQ 1963, de 03 de dezembro de 1991, fica substituído pela UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA - UFIR, criada pela Lei Federal nQ 8.383, de 30 de dezembro de 1991, após a conversão dos valores nominais dessas unidades fiscais.

Parágrafo 12 - A conversão de que trata o "caput" deste artigo será procedida multiplicando-se a quantidade de V.R.M. - Valor de Referência do Município pelo quociente obtido entre o valor do V.R.M. de dezembro de 1995 e o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR do mês.

Parágrafo 22 - Os débitos com o município, bera como os valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos ou não nos cadastros fiscais, serão convertidos em quantitativos de Unidades Fiscais de Referência - UFIR no momento da apuração, constatação, incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão em moeda pelo valor da UFIR, na data do efetivo pagamento.


Art. 2S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 06 de dezembro de 1995.



SSÊ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL



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