LEI MUNICIPAL Nº 3.998 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo

(Ver. Claudio Peressim)

 

Dispõe sobre a criação do Selo Gastronômico’ no município de Santa Bárbara d’Oeste e da outras providências.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica Autorizado a criação do Selo Gastronômico no município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

§ 1º Quanto aos objetivos da criação do referido Selo:

 

I – Trazer credibilidade ao estabelecimento participante;

 

II – Maior segurança para quem frequenta o estabelecimento participante;

 

III – Incentivar constantes melhorias na área gastronômica do município;

 

IV – Ser uma ferramenta segura e eficaz para identificar estabelecimentos certificados pela sua excelência em segurança alimentar e em qualidade de serviços.

 

Art. 2º Todo e qualquer estabelecimento enquadrado no ramo gastronômico poderá solicitar o selo desde que atenda todos os requisitos previamente estipulados pelo órgão competente.

 

Art. 3º Fica a administração através da Secretaria de Cultura e Turismo autorizada a estabelecer os critérios para o fornecimento do selo para os estabelecimentos que fizerem a solicitação.

 

Art. 4º A administração através da Secretaria de Cultura e Turismo poderá realizar eventos voltados à divulgação do Selo Gastronômico em parceria com os estabelecimentos participantes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de dezembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 119/2017

Projeto de Lei nº 146/2017