LEI MUNICIPAL Nº 3.997 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Autoriza o Poder Executivo a  aumentar o valor limite de repasses de contribuição do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste nos termos da Lei Municipal nº 3941, de 02 de junho de 2017, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o limite de valor de contribuição do Convênio firmado com a Santa de Misericórdia de Santa Barbara d´Oeste, convênio nº. 19/2017, realizado nos termos da Lei Municipal nº 3941, de 02 de junho de 2017, aumentando o limite de transferência em mais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), passando seu limite total a ser R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º As alterações referidas no artigo anterior deverão ser formalizadas em termo de aditamento respectivo, atendendo às disposições e normas aplicáveis, prevendo que as demais condições do convênio original sejam inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 120/2017

Projeto de Lei nº 148/2017