LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

 

“Dispõe sobre o recesso e as férias dos profissionais do magistério para o ano de 2018, dando outras providências”.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° As férias anuais dos profissionais do magistério para o ano de 2018 serão gozadas em dois períodos, conforme previsão legal superior, sendo estes: de 22 de janeiro a 05 de fevereiro e de 16 de julho a 30 de julho, conforme respectivo calendário escolar.

 

Art. 2º O recesso escolar para o ano de 2018 será concedido nos dias 01 a 21 de janeiro, conforme respectivo calendário escolar.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 115/2017

Projeto de Lei Complementar nº 25/2017