LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo

(Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”)

 

Institui e inclui no calendário cultural do Município o “Encontro de Orquestra de Violas.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído como evento oficial no Calendário Cultural do Município de Santa Barbara d´Oeste o “Encontro de Orquestra de Violas”, a ser comemorado e realizado anualmente no mês de Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 08 de dezembro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 111/2017

Projeto de Lei nº 135/2017