RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
“Dispõe sobre o fornecimento de refeições aos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de refeições a todos os servidores públicos da Câmara Municipal, constantes do quadro de cargos e salários da Administração, independentemente da forma de contratação, de acordo com a Lei Municipal nº 3.007 de 29 de maio de 2007 e Termo de Convênio firmado com o Município de Santa Bárbara d’Oeste.
§ 1º Será descontado da remuneração dos servidores mencionados no caput deste artigo, o montante de 20% (vinte por cento) do valor das refeições fornecidas, mediante adesão voluntária e autorização expressa que deverá ser providenciada pelo setor de recursos humanos.
§ 2º Para efeito do desconto previsto no § 1º, o Poder Legislativo informará através do setor de recursos humanos, os valores do custo das refeições fornecidas divulgados pelo Poder Executivo.
Art. 2º O benefício de que trata esta Resolução compreenderá:
I – fornecimento de café da manhã ou lanche, no início da jornada;
II – fornecimento de almoço ou jantar, nos intervalos intra-jornadas.
Art. 3º As refeições de que trata esta Resolução serão preparadas e servidas de acordo com o regulamentado no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.007/2007.
Art. 4º Faz parte da Presente Resolução o termo de Convênio firmado e o estudo financeiro sobre o impacto orçamentário, que seguem.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações específicas, consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal e do Município, suplementados, se necessário, conforme o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.007/2007.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 21 de outubro de 2008.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
GILMAR VIEIRA DA SILVA MERCEDES ROVERI GRANDE
-1º Secretário- -2ª Secretária-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 22 de outubro de 2008.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 13/2008
Autoria: Raimundo da Silva Sampaio