RESOLUÇÃO Nº 14, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação de cotas de selos e envelopes para os gabinetes dos Vereadores e dá outras providências”

 

 

 

  

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica fixada uma cota mensal de 200 (duzentos) selos e 200 (duzentos) envelopes ofícios timbrados para os gabinetes dos Vereadores que não poderão ser compensadas ou cumuladas.

Art. 2º - Os materiais especificados no artigo anterior deverão ser solicitados pelo gabinete do vereador e entregues pelo servidor responsável pelo controle do patrimônio, mediante assinatura de recebimento.

Art. 3º - O controle de cotas deverá ser efetuado pelo servidor responsável pelo controle de patrimônio individualmente por gabinete e as correspondências poderão ser encaminhadas pelo setor ou pelo gabinete do Vereador mediante postagem simples, exceto em casos de urgência devidamente comprovada, devendo ser autorizado pelo referido servidor responsável.

Art. 4º - Os materiais deverão ser utilizados para correspondência de interesse público e para o exercício da função parlamentar, ficando sob a responsabilidade do Vereador o conteúdo da correspondência enviada.

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 26 de agosto de 2008.

 

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

 

 

   GILMAR VIEIRA DA SILVA         MERCEDES ROVERI GRANDE

     -1º Secretário-                                -2ª Secretária-           

 

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2008.

 

 

DAISY MAC-KNIGHT PETRINI

-Chefe de Secretaria-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

 

Projeto de Resolução nº 17/2008

Autoria: Raimundo da Silva Sampaio