RESOLUÇÃO Nº 14, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
“Dispõe sobre a fixação de cotas de selos e envelopes para os gabinetes dos Vereadores e dá outras providências”
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixada uma cota mensal de 200 (duzentos) selos e 200 (duzentos) envelopes ofícios timbrados para os gabinetes dos Vereadores que não poderão ser compensadas ou cumuladas.
Art. 2º - Os materiais especificados no artigo anterior deverão ser solicitados pelo gabinete do vereador e entregues pelo servidor responsável pelo controle do patrimônio, mediante assinatura de recebimento.
Art. 3º - O controle de cotas deverá ser efetuado pelo servidor responsável pelo controle de patrimônio individualmente por gabinete e as correspondências poderão ser encaminhadas pelo setor ou pelo gabinete do Vereador mediante postagem simples, exceto em casos de urgência devidamente comprovada, devendo ser autorizado pelo referido servidor responsável.
Art. 4º - Os materiais deverão ser utilizados para correspondência de interesse público e para o exercício da função parlamentar, ficando sob a responsabilidade do Vereador o conteúdo da correspondência enviada.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 26 de agosto de 2008.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
GILMAR VIEIRA DA SILVA MERCEDES ROVERI GRANDE
-1º Secretário- -2ª Secretária-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2008.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 17/2008
Autoria: Raimundo da Silva Sampaio