RESOLUÇÃO
Nº 11, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
“Dispõe sobre o limite de gastos
com telefone nos gabinetes de Vereadores e dá outras providências”.
RAIMUNDO
DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições faz saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído o limite de
gasto com ligações telefônicas locais, interurbanas e celulares em R$ 300,00
(trezentos reais) mensais para cada gabinete de Vereador no exercício de suas
funções parlamentares.
Parágrafo único – Entende-se por exercício de
funções parlamentares àquelas desempenhadas para atender o interesse público e
as determinadas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, não
podendo gerar ligações de interesses particulares e alheios às atribuições
parlamentares.
Art. 2º - Compete ao setor de
contabilidade da Câmara Municipal o acompanhamento e o controle das faturas telefônicas
mensais,
não podendo haver acúmulo e/ou compensação de um mês para o outro.
Parágrafo único – Eventuais excedentes com
gastos no exercício mensal fiscal serão descontados na sua totalidade nos
subsídios do vereador no mês subseqüente ao importe que excedeu.
Art. 3º - O setor de contabilidade
antes do fechamento da folha de pagamento enviará ao setor de recursos humanos
o valor do importe de cada gabinete que excedeu o limite fixado a fim de ser
efetuado o desconto nos subsídios.
Art. 4º - A linha de telefone de cada
gabinete será controlada individualmente por programa de software seguro, que
oferece as informações detalhadas de gastos com ligações devendo ser impressas
e entregues em cada gabinete, antes do desconto, para ciência mediante termo
assinado a fim de que não alegue desconhecimento.
Art. 5º - A responsabilidade pelos
gastos com ligações locais, interurbanas e para celulares realizadas do
gabinete do Vereador é de sua inteira responsabilidade não podendo contestar as
ligações registradas, feitas pelo assessor ou coordenador de gabinete, ou
ainda, por qualquer outra pessoa que teve acesso à linha telefônica, cabendo ao
Vereador disciplinar as normas dentro do seu gabinete a fim de responsabilizar
individualmente sua assessoria por eventual abuso que venha a ser cometido.
Art. 6º - Os Vereadores devem realizar
todas as ligações telefônicas da linha disponibilizada em seu gabinete não
podendo utilizar os telefones dos setores administrativos e nem mesmo se
utilizar de ligações através da telefonista, excetuando somente, as ligações
solicitadas à telefonista, da sala de apoio, nos horários das sessões
camarárias.
Art. 7º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário
“Dr. Tancredo Neves”, em 26 de agosto de 2008.
RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO
-Presidente-
GILMAR VIEIRA DA SILVA MERCEDES ROVERI
GRANDE
-1º
Secretário- -2ª Secretária-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2008.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 14/2008
Autoria: Raimundo da Silva Sampaio