RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre o limite de gastos com telefone nos gabinetes de Vereadores e dá outras providências”.

  

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica instituído o limite de gasto com ligações telefônicas locais, interurbanas e celulares em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para cada gabinete de Vereador no exercício de suas funções parlamentares.

 

Parágrafo único – Entende-se por exercício de funções parlamentares àquelas desempenhadas para atender o interesse público e as determinadas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, não podendo gerar ligações de interesses particulares e alheios às atribuições parlamentares.

 

Art. 2º - Compete ao setor de contabilidade da Câmara Municipal o acompanhamento e o controle das faturas telefônicas mensais, não podendo haver acúmulo e/ou compensação de um mês para o outro.

 

Parágrafo único – Eventuais excedentes com gastos no exercício mensal fiscal serão descontados na sua totalidade nos subsídios do vereador no mês subseqüente ao importe que excedeu.

 

Art. 3º - O setor de contabilidade antes do fechamento da folha de pagamento enviará ao setor de recursos humanos o valor do importe de cada gabinete que excedeu o limite fixado a fim de ser efetuado o desconto nos subsídios.

 

  Art. 4º - A linha de telefone de cada gabinete será controlada individualmente por programa de software seguro, que oferece as informações detalhadas de gastos com ligações devendo ser impressas e entregues em cada gabinete, antes do desconto, para ciência mediante termo assinado a fim de que não alegue desconhecimento.

Art. 5º - A responsabilidade pelos gastos com ligações locais, interurbanas e para celulares realizadas do gabinete do Vereador é de sua inteira responsabilidade não podendo contestar as ligações registradas, feitas pelo assessor ou coordenador de gabinete, ou ainda, por qualquer outra pessoa que teve acesso à linha telefônica, cabendo ao Vereador disciplinar as normas dentro do seu gabinete a fim de responsabilizar individualmente sua assessoria por eventual abuso que venha a ser cometido.

 

Art. 6º - Os Vereadores devem realizar todas as ligações telefônicas da linha disponibilizada em seu gabinete não podendo utilizar os telefones dos setores administrativos e nem mesmo se utilizar de ligações através da telefonista, excetuando somente, as ligações solicitadas à telefonista, da sala de apoio, nos horários das sessões camarárias.

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 26 de agosto de 2008.

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

 

   GILMAR VIEIRA DA SILVA         MERCEDES ROVERI GRANDE

     -1º Secretário-                                -2ª Secretária-           

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 27 de agosto de 2008.

 

 

DAISY MAC-KNIGHT PETRINI

-Chefe de Secretaria-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 14/2008

Autoria: Raimundo da Silva Sampaio