RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2009
“Fixa
limite de
despesas atinentes ao funcionamento e manutenção do Gabinete de Vereador”.
ANÍZIO
TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições
e nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município, e artigos 85 e 165 do Regimento Interno, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o limite de R$
1.000,00 (um mil reais) para cobertura de despesas atinentes ao funcionamento e
manutenção do Gabinete de Vereador, considerando-se como tais:
I - ligações
telefônicas originadas a partir de aparelhos fixos colocados à disposição do Vereador e seus assessores nas
atividades parlamentares;
II – aquisição de envelopes e selos
postais para expedição de cartas e demais impressos;
III – gastos com combustíveis e
lubrificantes necessários ao exercício das suas atividades;
IV – gastos com alimentação quando em
viagem no exercício de suas atividades;
V – gastos com cópias, reposição de
cartuchos para impressora e material de escritório em geral.
(Fls. 2 da Resolução nº 7/2009).
§ 1º - Eventuais excessos praticados por
Vereador serão necessariamente descontados de sua remuneração.
§ 2º - Somente serão considerados os gastos
praticados que estiverem suficientemente documentados.
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário “Dr. Tancredo
Neves”, em 22 de abril de 2009.
Anízio Tavares da
Silva Ademir José da Silva
Presidente Vice
Presidente
Carlos Alberto Portella
Fontes Laerte Antonio da Silva
1º Secretário 2º
Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 23 de
abril de 2009.
Daisy Mac-Knight Petrini
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Substitutivo
ao Projeto de Resolução nº 09/2009
Autoria: Mesa Diretora