RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2009

 

“Fixa limite de despesas atinentes ao funcionamento e manutenção do Gabinete de Vereador”.

 

ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições e nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, e artigos 85 e 165 do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobertura de despesas atinentes ao funcionamento e manutenção do Gabinete de Vereador, considerando-se como tais:

 

I - ligações telefônicas originadas a partir de aparelhos fixos colocados à disposição do Vereador e seus assessores nas atividades parlamentares;

 

II – aquisição de envelopes e selos postais para expedição de cartas e demais impressos;

 

III – gastos com combustíveis e lubrificantes necessários ao exercício das suas atividades;

 

IV – gastos com alimentação quando em viagem no exercício de suas atividades;

 

V – gastos com cópias, reposição de cartuchos para impressora e material de escritório em geral.

(Fls. 2 da Resolução nº 7/2009).

 

§ 1º - Eventuais excessos praticados por Vereador serão necessariamente descontados de sua remuneração.

 

§ 2º - Somente serão considerados os gastos praticados que estiverem suficientemente documentados.

 

 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 22 de abril de 2009.

 

 

Anízio Tavares da Silva                                          Ademir José da Silva

             Presidente                                                                  Vice Presidente

 

 

Carlos Alberto Portella Fontes                              Laerte Antonio da Silva

         1º Secretário                                                                          2º Secretário

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 23 de abril de 2009.

 

 

Daisy Mac-Knight Petrini

-Chefe de Secretaria-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 09/2009

Autoria: Mesa Diretora