PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/09

 

 

“Revoga as Resoluções nºs 11, 12 e 13, de 26 de agosto de 2008, que disciplinam, respectivamente, limites de gastos com telefone nos gabinetes dos Vereadores, uso de máquinas copiadoras e guarda e uso de veículos oficiais do Poder Legislativo”.

 

 

ANIZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o. Ficam revogadas as Resoluções nºs 11, 12 e 13 de 26 de agosto de 2008, que disciplinam, respectivamente, limites de gastos com telefone nos gabinetes dos Vereadores, uso de máquinas copiadoras e guarda e uso de veículos oficiais do Poder Legislativo.

 

Art. 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 20 de janeiro de 2009.

 

ANIZIO TAVARES DA SILVA

- Presidente -

 

 

CARLOS A. PORTELLA FONTES                     LAERTE A. DA SILVA

          - 1º Secretário -                            - 2º Secretário -

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial