RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

“Autoriza o fornecimento de lanches em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal”.

 

ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica autorizado o fornecimento de lanches aos servidores que prestarem serviços nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, cuja duração exceder ao horário regulamentar, em qualidade e quantidade razoáveis, definidas pela Mesa Diretora e por meio de procedimento administrativo a ser realizado pela Diretoria Administrativo Financeira.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Classificação Funcional Programática 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas, Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação e Fonte de Recursos 100.1 – Recursos Próprios.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 20 de julho de 2010.

 

      

     ANÍZIO TAVARES DA SILVA                             ADEMIR JOSÉ DA SILVA

                     -Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

     CARLOS A. PORTELLA FONTES                LAERTE ANTONIO DA SILVA

                   -1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 21 de julho de 2010.

 

 

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Diretora-

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Resolução nº 04/2010

Autoria: Mesa Diretora