RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JULHO DE 2010
“Autoriza o fornecimento de lanches em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal”.
ANÍZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o fornecimento de lanches aos servidores que prestarem serviços nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, cuja duração exceder ao horário regulamentar, em qualidade e quantidade razoáveis, definidas pela Mesa Diretora e por meio de procedimento administrativo a ser realizado pela Diretoria Administrativo Financeira.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Classificação Funcional Programática 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas, Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação e Fonte de Recursos 100.1 – Recursos Próprios.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 20 de julho de 2010.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 21 de julho de 2010.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 04/2010
Autoria: Mesa Diretora